Motorista roda, roda e roda, mas estacionamentos e ruas estão lotados. De repente avista uma vaga relativamente bem localizada e se encaminha feliz da vida até ela. Depara-se com algum tipo de placa ou aviso: “Reservado para deficientes/idosos”. Neste momento surgem as seguintes alternativas:
a) Resignar-se e procurar em outro lugar;
b) Estacionar ali mesmo, pois “é rapidinho, só 1 minutinho”;
c) Tocar o foda-se e estacionar.
Você, leitor ou leitora, certamente já protagonizou ou presenciou esta cena e ao menos um destes desfechos, senão os três. Pois é justamente sobre os finais (b) e (c) que pretendo falar.
Minha intenção não é discutir exatamente a justiça das vagas reservadas, porque isso envolve todo um pano de fundo relativamente complexo. Partirei do ponto de vista concreto: As vagas existem e têm uma finalidade bastante simples.
Foi pensando nessa situação nada incomum que a agência curitibana The Getz iniciou a campanha Esta vaga não é sua nem por um minuto. Assistam o vídeo (caso demore muito para carregar, diminua a resolução).
No Direito brasileiro, as normas de “proteção” da pessoa com deficiência constam expressamente na Constituição Federal desde a sua promulgação em 1988. Podemos destacar, a título exemplificativo os seguintes dispositivos:
Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
Art. 227, § 2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Não obstante, essa “lei” só veio a ser promulgada em 2000. Trata-se da Lei nº 10.098, que segundo o próprio texto, “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
Mas como já é de nosso costume, observar as regras não é exatamente o nosso forte – e eu me incluo na crítica.
Pois bem, apesar de o Código de Trânsito não tratar especificamente dessa situação, dispõe que estacionar “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)” configura infração leve sujeita à multa e à remoção do veículo.
E o que você tem a ver com isso?
É simples, você não precisa sair por aí dedurando para a polícia os carros que estejam desrespeitando as normas legais e éticas, embora essa seja a atitude mais correta a ser tomada. Basta respeitar a sinalização, isto é, não estacionar nas vagas reservadas e respeitar as faixas que as delimitam.
É isso mesmo, não basta respeitar o lugar, precisa respeitar também o espaço. Essas vagas são mais largas de propósito, para que a pessoa consiga abrir a porta e posicionar a cadeira de rodas ao lado do carro.
Portanto, cara pálida, proponho começar agora mesmo o policiamento de si mesmo e, se possível, das pessoas próximas (minha MÃE faz isso de “é rapidinho”!), e a divulgação da campanha e desse post.
E só um adendo: tudo o que foi dito aqui também vale para as vagas reservadas a idosos.
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No mundo das ideias: Medicina, Música e grego. No mundo sensível: Direito, Filosofia e inglês. Uma dose dupla de whisky cowboy, cigarros, blues e alguns bons amigos, eis a minha Pasárgada. Escreve também no Papo de Homem.